Para os que ocupam o cargo de guarda municipal, agora terão o direito ao porte de arma de fogo sem distinção da quantidade de habitantes por município, segundo o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, conforme a publicação do dia (01/03), por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o texto de 2003, o porte de arma de fogo para guardas municipais era autorizado nas capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando estavam em serviço.
O ministro Alexandre de Moraes, disse que, o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.