População denuncia a demora excessiva para entregar os pedidos realizados em lanchonetes e pizzarias de Eunápolis

Empresa deve entregar o serviço ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor

Certamente você vai se identificar com a situação a seguir: a fome bateu, não tinha nada em casa pra comer e a solução mais rápida e prática foi pedir uma pizza ou hambúrguer. Pedido feito, preço anotado e tempo de espera máximo de 30 minutos. Você foi fazer outras coisas enquanto esperava a comida e quando viu a meia-hora já havia se passado, seu lanche não chegou e a irritação começou a bater. O que você faria nesse caso? Ligaria para o local xingando e cancelaria o pedido? Pediria o dinheiro de volta? Aliás, você sabe quais são os seus direitos quando o tempo de espera por um produto e/ou serviço ultrapassa o estipulado pelo fornecedor?

“O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor, seja se a compra foi feita pela internet ou se é um simples pedido de pizza. No caso de uma pizzaria, o cliente tem direito de cancelar a compra, e isso se refere tanto ao atraso quanto ao erro do dono da pizzaria, por exemplo, caso ele tenha feito a pizza com sabores errados”. Não existe um tempo de espera máximo. Ele deve ser acordado entre o fornecedor e o cliente.

Prazos são feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas lanchonetes e pizzarias pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do sério, e com razão, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. A prática fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente.

A especialista também acrescenta que fica a critério do consumidor aceitar o pedido errado ou não. “Dois pontos importantes: se ele não aceitar, pode e deve exigir que os sabores venham corretamente. E também, se ele decidir que, pelo atraso, já nem quer mais a comida, não precisa, claro, fazer o pagamento”.

Entrar em acordo com a lanchonete é um dos caminhos mais fáceis, de acordo com um consultor jurídico “O primeiro passo é o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amigável. Agora, essa solução precisa ser rápida e razoável para ambos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *