RECEITA FEDERAL TERÁ INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DE PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA, SAIBA MAIS

Dados e transações de pessoas físicas e jurídicas serão acompanhados pela Receita Federal após uma nova medida, que consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, ser implementada.

A medida substitui o Convênio 50/2022 e deve trazer impactos significativos sobre a maneira como empresas documentam movimentações tributárias e financeiras.

Segundo o documento, os bancos, de qualquer espécie, deverão repassar informações retroativas para a Receita de maneira gradativa, e seguindo o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados, estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Instrumentos de pagamentos eletrônicos também devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação.

Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

Sobre o PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, quando começou a ser utilizado. Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição ou declaração das transações, que possa ser interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.

 

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