Cidadão poderá comprar até quatro armas, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro cumpriu uma das promessas de campanha dele nesta terça-feira (15), ao assinar o decreto que flexibiliza a compra e a posse de armas de fogo.

Em seu discurso, no Palácio do Planalto, Bolsonaro destacou que o decreto “trata especificamente da posse da arma de fogo”, ou seja, autorização para que ela permaneça dentro da casa ou local de trabalho do proprietário.

“Outras coisas dependeriam obviamente de mudança na lei [via Legislativo].”

Sem citar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que era o mandatário quando houve o referendo de 2005 sobre o desarmamento, Bolsonaro disse que “o governo à época buscou maneiras em decretos e portarias a negar-lhes esse direito [de possuir arma em casa]”.

“Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática, não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro. E ele [interessado], preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas.”

Em casos comprovados, o interessado pode ainda requerer a compra de mais armas, a depender, segundo Bolsonaro, do número de propriedades que eventualmente possua.

Bolsonaro marca posição política ao assinar decreto de armas

O presidente disse também que será exigida de quem solicitar a posse a assinatura de um termo em que declara possuir local seguro para guardar munições.

“Ele [comprador] vai ter que, em uma declaração, que nós acreditaremos na mesma, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou um local seguro para poder armazenar sua munição. É mais como uma advertência, um aviso, que logicamente nós sabemos do risco que existe na possibilidade em se ter uma arma de fogo em casa que não seja guardada em local seguro, especialmente quando se tem crianças.”

O decreto assinado hoje deixa claro que agentes públicos, inclusive inativos, podem adquirir uma arma. Entram nesse grupo, policiais, agentes penitenciários, integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, entre outros.

Um segundo grupo inclui residentes em área rural e residentes em “áreas urbanas com elevados índices de violência”, acima de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018.

A maior parte das capitais brasileiras está nesse contexto.

O texto permite ainda que donos de estabelecimentos comerciais ou industriais adquiram armas de fogo, bem como “colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército”.

O presidente ainda falou que a regularização dos registros vencidos de portadores de armas de fogo — outro tópico abordado pelo decreto — poderia sobrecarregar a Polícia Federal, hoje a única responsável por isso, e que o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve fazer convênio com as polícias estaduais para facilitar.

 

Por: Fernando Mellis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *