A Black Friday que aconteceu na hoje (23/11) foi marcada pelo grande número de varejistas participantes, mas também pelos problemas enfrentados por consumidores – como sites instáveis e preços maquiados. O consumidor ficou mais atento em relação às empresas e promoções durante a Black Friday ao longo dos últimos anos. Com isso, o número de queixas caiu nas duas últimas edições do evento anual que traz ofertas nos setores de comércio e serviços. O problema também pode ter sido amenizado em detrimento das campanhas em relação a fraudes aos consumidores.
Fato é que o evento que se iniciou na América do norte, hoje em dia faz parte do calendário nos comércios de vários países, sites nacionais também se adequaram a data e realizam promoções e campanhas de vendas em detrimento da data.
FABRICIO GHIL FRIEBER UM GRANDE ADVOGADO
A reportagem do site Foco Atual entrevistou o advogado Fabricio Ghil Frieber, um nome bastante conhecido quando nos lembramos de ética, profissionalismo e competência; junto ao advogado separamos algumas dicas de como o consumidor deve se comportar diante das promoções mirabolantes decorrentes do Black Friday.
Quase 70% das reclamações dos consumidores ocorrem nas compras realizadas via internet. Mesmo com inúmeras campanhas contra fraudes alguns sites maliciosos ainda conseguem ludibriar consumidores incautos, tais pessoas se tornam presas fáceis para estes “predadores da internet”, muitos confiam senhas de bancos, dados em aplicativos, dados pessoais (RG,CPF) e quando percebem já se tornaram vitimas de estelionatários e pessoas de má fé.
Atente-se aos pontos cruciais elencados pelo advogado para evitar ser vitima de tais golpes:
- (Compra Virtual) Certifique-se que a empresa realmente existe, consulte o CNPJ, verifique o histórico de reclamações no site da loja, e no site do (reclameaqui.com.br)
- Evite comprar na modalidade de pagamento por boleto, é muito mais difícil de resolver problemas futuros.
- Quanto ao prazo de entrega, a empresa deve cumprir o prazo estabelecido na hora da compra, qualquer alteração o consumidor deve exigir os seus direitos (ação própria). Se houver atraso na entrega caracteriza-se descumprimento da oferta.
- Se a loja cancelar a compra o consumidor pode exigir a mercadoria ou optar pelo ressarcimento financeiro. (Ação própria)
- Produto com defeito ao ser entregue a loja tem até 30 dias para resolver, passando o prazo (sem solução) procure seu advogado (a).
- Em se tratando de uma promoção gigante, o consumidor deve estar atento, a todo tipo de lesão ao direito, de modo que é imprescindível que em qualquer situação procure seu advogado (a).
O SITE FOCO ATUAL LISTOU OS MAIORES PROBLEMAS RELATADOS PELOS CONSUMIDORES:
- Problemas para acessar sites ou finalizar compras
- Maquiagem de preços
- Problemas no pagamento
- Preços elevados de frete para compensar descontos
- Problemas para finalizar a compra
- Divergência de valores
Outro problema recorrente é a propaganda enganosa, como a maquiagem de preços, que levou os consumidores a apelidarem o evento de “Black Fraude” nas edições anteriores.
A prática da maquiagem, também conhecida como “metade do dobro”, consiste em aumentar os preços antes da data do evento para depois baixá-los e nomeá-los como “superdescontos”. A propaganda enganosa também engloba a diferença dos preços anunciados no momento da compra e na hora do pagamento do pedido. A golpista geralmente aposta em uma oferta sedutora e a vítima acaba comprando um pedaço de pedra ou mesmo argila em vez do produto de seus sonhos.