Propaganda da empresa BRASILGÁS tem causado transtorno aos consumidores

O Artigo 37 do CDC é claro:
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 

Quando um comerciante ou prestador de serviço decide expor o seu serviço ou produto a ser vendido, o código de defesa do consumidor EXIGE que a publicidade seja CLARA E DE FÁCIL ENTENDIMENTO ao público.

Notem que a empresa BrasilGás ao fazer tal propaganda descumpre o artigo 36 do código de defesa do consumir que diz:Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

A menos que a empresa tenha realizado uma promoção incrível e esteja fornecendo o Gás P13, no valor de 11,66 e ainda com a opção de parcelamento em 6X sem juros no cartão, eles deverão modificar a placa informativa e evidenciar que a O VALOR DO PARCELAMENTO É DE 11,66 R$ em 6x, totalizando 69,96 R$, pois qualquer cliente que se sentir prejudicado pela falta de clareza nesta publicidade poderá representar no Ministério Público contra a empresa, tal publicidade induz (ainda que sem intenção) o consumidor a erro.

A nossa reportagem entrou em contato com o renomado advogado Fabrício Frieber, e ouviu o que o advogado diz no que se refere a este assunto:

A propaganda estampada nesse espaço (outdoor) quando insere no conteúdo as letras “miúdas” escondem o direito a informação clara e precisa, preconizada no Código de Defesa do Consumidor! Portanto, no caso em comento, a empresa deve seguir o que diz o parágrafo 3° do artigo 54 do CDC: “os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”. Do contrário, pode caracterizar que a empresa está sendo desleal com quem compra. E via de consequência ser processada por consumidores que se sentirem lesados. De certo que a empresa precisa urgentemente vir a público (de qualquer forma) dar explicações aos consumidores sobre o fato, no mínimo! A empresa BRASILGÁS fez propaganda como a da foto, na qual faz oferta (letras garrafais) interessante a consumidores, e em letras (miúdas) insere modalidade exclusiva! Alguns juízes de acordo com seu poder discricionário pode entender que a referida empresa ao agir dessa forma cometeu ato em afronta ao CDC, lesando consumidor e se questionado, (judicialmente) pode aplicar imposições financeiras em favor dos reclamantes consumidores!

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O OUTRO LADO:

A reportagem do site Foco Atual tentou entrar em contato com a diretoria da empresa, mas não foi obtido êxito.

O site está à disposição da empresa para esclarecimentos.

 

 

 

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