PROMOTORIA PEDE A SUSPENSÃO DO SÃO JOÃO E PEDRÃO EM EUNÁPOLIS

Nessa quarta-feira, 22 de junho, o Promotor Rodrigo Rubiale, pediu a suspensão de todos os contratos referentes aos festejos juninos como também o não pagamentos dos shows e estruturas de eventos já acontecidos na cidade de Eunápolis no extremo Sul baiano.

O pedido foi feito ao juiz da vara da fazenda pública de Eunápolis/Ba, e aguarda deferimento do juiz Roberto Freitas do município.

Se caso venha a ser acatado o pedido, os prestadores de serviços como Som, Palco, Iluminação, filmagem e produção em geral bem como os artístas e bandas ficarão sem receber seus caches. A notícia caiu como um balde de água fria na gestão da prefeita Cordelia Torres, que são os interessados na festança e pode trazer muitos prejuízos aí governo.

Os prestadores de serviço da grande festa, sentem-se inseguros visto que se fizerem fiado correm o risco de nunca mais receber pelos serviços prestados.

Veja:
Do exposto, requer-se respeitosamente a este Dr. juíz.
A – a título de antecipação dos efeitos da tutela e sem a oitiva prévia da parte contrária:
A .1 – Que suspenda todos os processos de licitação em andamento, suspenda os efeitos/Validade de contratos de qualquer espécie já assinado e ainda determine a suspensão dos pagamentos de qualquer despesas relativas a estas contratações para a festa popular denominada “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”, até que o município de Eunápolis, por meio de sua representante, a Excelentíssima Senhora Prefeita e a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, promovam a comprovação plena e integral de todos os gastos com todas as etapas/fases de organização do evento, juntando documentação necessária a tal comprovação, demonstrando a existência de lastro orçamentário de acordo com a CF/88, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022 DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS (Lei 1294/21) de modo a demonstrar que os gastos estão dentro do limite de R$3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões) de reais, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022 e no valor de R$ 351.775,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais, setecentos e setenta e cinco centavos) por meio do Decreto 10.562 de 01/03/22, sob a rubrica PODER: 2 – Executivo Outros ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E LAZER – SEMESJ UNIDADE: 1203 – DIVISÃO DE CULTURA E LAZER Programática Econômica: 13.392.0007.2057 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 15000000 RECURSOS PRÓPRIOS.

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