PREFEITO DE PORTO SEGURO JANIO NATAL ENVIA PROJETO DE LEI A CÂMARA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

De acordo as informações, a Prefeitura de Porto Seguro enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a implantação do Estacionamento Rotativo (ER) no município. O PL nº 080/2023, assinado pelo prefeito Jânio Natal, aguarda votação da Câmara Municipal em regime de urgência.

Com mais de 170 mil moradores e 2,5 milhões de turistas anuais, a proposta, segundo o prefeito Janio Natal, surge como uma resposta ao aumento significativo no fluxo de veículos. O principal objetivo é promover a fluidez do trânsito, democratizar a ocupação do solo urbano e contribuir para a segurança dos usuários.

Jânio destacou a importância da medida para o desenvolvimento socioeconômico do município. Ele disse que espera contar com o apoio da comunidade e dos vereadores para a aprovação do projeto.

Na justificativa do PL, é salientado o apoio recebido de entidades como Abrasel, ABIH, CDL, Acordo Mucugê e associações locais para indicar o respaldo da comunidade à proposta.

O QUE PREVÊ A PROPOSTA

O projeto de lei estabelece a criação do estacionamento rotativo, sujeito aos princípios gerais aplicáveis aos serviços públicos, com foco na mobilidade, ordenamento do estacionamento e segurança. A Secretaria Municipal de Mobilidade, Segurança e Defesa Civil seria responsável pela implementação, fiscalização e regulamentação do sistema.

O texto prevê a operacionalização ou terceirização do estacionamento rotativo, podendo ser realizada pela administração direta ou indiretamente, por concessão ou permissão onerosa. Além disso, frisa a necessidade de estabelecer critérios para delimitação, tarifação, tempo máximo de permanência, operação e fiscalização.

A receita gerada pelo ER seria destinada, prioritariamente, ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, com 30% dos valores aplicados em ações sociais ou repassados a entidades cadastradas na Secretaria de Assistência Social.

O projeto prevê também isenções ao recolhimento da tarifa para veículos oficiais, de socorro e prestadores de serviços de utilidade pública, entre outros. O texto estabelece, ainda, a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência.

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