MUDANÇAS NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO ALEGRA CONDUTORES; CARROS NÃO PODEM MAIS SER PRESOS EM BLITZ

Os carros que andam nas vias brasileiras estão sempre sendo vigiados pelos órgãos de trânsito. Quando não há profissionais presencialmente, é possível encontrar radares e outras câmeras para registrar infrações.

Assim, uma das modalidades é a blitz. Esse processo é montado em pontos estratégicos das avenidas com o objetivo de pegar os motoristas de surpresa. Nesses processos, os profissionais podem encontrar diversos comportamentos incorretos.

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro alegra condutores; carros NÃO podem mais ser apreendidos em blitz?
Seu carro pode ser apreendido? Entenda – Imagem: José Cruz/ Agência Brasil
Carros apreendidos
Durante o ano de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma mudança. Nela, foi excluída a penalidade de apreensão do veículo na lista de punições ao condutor que cometa algum tipo de infração. Porém, todos sabem que de acordo com algumas leis, dentre as penalidades está a apreensão do veículo.

Contudo, o que muitos motoristas desconhecem é que existe a possibilidade de lutar a favor de seus direitos. Assim, essa pessoa poderia se defender, evitando a apreensão do seu automóvel.

Basicamente, os carros só podem ser confiscados caso o motorista possa se defender dessa penalidade. O mesmo ocorre com a multa. Durante o processo de observar um veículo cometendo uma infração, a pessoa é abordada e notificada. Neste momento não há a multa propriamente dita, apenas a notificação.

Porém, caso o motorista decida não se defender, então o valor é cobrado. Essa situação é completamente aplicável na situação da apreensão. Logo, os automóveis não devem mais ser apreendidos, de acordo com a lei. Porém, durante uma blitz esse procedimento ainda é utilizado como uma medida administrativa, mesmo não sendo uma penalidade cabível.

COMO FUNCIONA ANTES?

Anteriormente, essa apreensão ocorreu quando um veículo saia de circulação e o proprietário tinha seu direito de posse suspenso por um tempo sem determinação. Logo, o processo exigia que uma autoridade de trânsito estivesse presente e fixasse um tempo de permanência.

Sendo assim, ao confirmar uma possível irregularidade, o carro era transportado do local onde estava funcionando a blitz até um pátio ou mesmo depósito do órgão responsável. Na localidade, o automóvel ficou sob a supervisão dos responsáveis que realizaram a punição. Dessa maneira, o condutor do veículo passava a pagar a estados e também os demais valores com relação ao processo para conseguir retirar o seu bem do local.

Porém, com a mudança no Código Brasileiro de Trânsito, esta punição recebeu a substituição por outro processo. Agora existem duas medidas administrativas que são, relativamente semelhantes à antiga. Elas recebem o nome de retenção e remoção.

Assim, na retenção, o veículo deve ficar imovel junto a blitz enquanto o motorista deve arrumar formas de resolver a irregularidade encontrada em seu veículo. Assim, ao ser resolvida, a pessoa e seu automóvel são liberados do local.

Já na remoção, o automóvel é transportado a um depósito referente a autoridade que realizou a conferência do veículo. Assim, quando as pendências são sanadas, o motorista pode buscar o seu bem de volta no local indicado pelos profissionais.

É necessário lembrar que no caso da retenção, o motorista pode ter seu veículo de volta em poucos minutos. Porém, isso dependerá do problema encontrado pelos profissionais. Um exemplo é o caso da cadeirinha para crianças. Caso a pessoa tenha acesso ao produto, é possível adicioná-lo ao banco e ser liberado da blitz.

Fonte: Prona TEC

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