Cobrança de consumação mínima é ilegal e abusiva!

 

A cobrança da consumação mínima é ilegal de acordo com os órgãos de defesa do Consumidor. A consumação mínima é um tipo de venda casada, prática abusiva proibida.
Os donos de bares, casas noturnas e boates se enquadram neste artigo pelo fato de que passa ao consumidor, no momento da entrada, a falsa informação que: ou consome o valor mínimo ou paga pelo que não consumiu. Como já vimos, essa é uma prática vedada pelo art. 39, I. Por isso, a informação passada ao consumidor é inverídica, pois não é obrigado a consumir o valor mínimo imposto pela casa.
A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA É CRIME – DENUNCIE.

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