Nesta segunda-feira 15 de agosto, termina o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais. Os nomes enviados à Justiça Eleitoral, se aprovados, estarão nas urnas eletrônicas em 02 de outubro para escolha popular.
O prazo final de cadastro está previsto no calendário eleitoral de 2022. O limite para entrega de dados é às 08:00 horas, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19:00 horas, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos. A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
Segundo regras previstas em resolução do TSE, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral.
No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de postulantes, para uso de recursos de acessibilidade da urna.
Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.