JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO VEREADOR DE EUNÁPOLIS POR COMPRA DE VOTOS

Nesta quinta-feira 27 de novembro, a Justiça Eleitoral de Eunápolis julgou procedentes, as ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Adriano Cardoso Caires, determinando a cassação do seu diploma e declarando sua inelegibilidade por oito anos. A decisão também anula todos os votos recebidos por ele nas eleições municipais de 2024.

De acordo com a sentença, Adriano foi condenado por captação ilícita de sufrágio, crime eleitoral previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. A Justiça entendeu que o então candidato participou de um esquema de compra de votos, com distribuição de valores em dinheiro e outras vantagens a eleitores durante o período eleitoral.

A decisão ainda impõe ao vereador uma multa no valor de 30 mil UFIRs e determina que o Cartório Eleitoral faça a retotalização dos votos, caso seja necessário para recomposição da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL SERÁ COMUNICADA

O juiz eleitoral determinou que a sentença seja encaminhada à Câmara de Vereadores de Eunápolis para que adote as providências legais, entre elas a perda imediata do mandato e a convocação do suplente.

Também foi ordenado que a decisão seja juntada aos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que corre paralelamente ao processo.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público Eleitoral moveu duas ações contra Adriano:

01- uma Representação Eleitoral por compra de votos;

02- e uma AIJE por abuso de poder político e econômico.

Durante o processo, foram reunidas provas documentais, depoimentos, apreensões realizadas no dia da eleição e perícia em dispositivos eletrônicos. O conjunto das evidências, segundo o magistrado, comprovou que o vereador se beneficiou de um esquema de aliciamento de eleitores.

As investigações apontaram distribuição de dinheiro, anotações de controle de eleitores, envio de títulos via aplicativos de mensagem e atuação de intermediários na organização da compra de votos.

DEFESA PODE RECORRER

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até a publicação desta matéria, a defesa de Adriano Cardoso ainda não havia se manifestado.

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