Chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte. Esse é o objetivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192).
O Samu é um serviço de saúde que funciona 24 horas por dia, atendendo a população no socorro e encaminhamento às unidades hospitalares. Para entrar em contato, basta o cidadão ligar 192. A ligação é gratuita.
Quem atende esta ligação é o auxiliar de regulação médica, que faz o registro e encaminha para o médico regulador, que realiza a classificação de risco e avalia a necessidade do envio de motolância, Unidade de Suporte Básico (USB) ou Unidade de Suporte Avançado (USA). Os protocolos de atendimento e a classificação seguem um padrão internacional.
No caso que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente será orientado a procurar atendimento no posto de saúde ou então nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.
Durante o socorro, o Samu atua em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, dependendo do tipo de chamado.
Em casos de afogamentos, choques elétricos e em acidentes de trânsito com vítimas presas às ferragens, deve ser acionado em conjunto com os bombeiros pelo telefone 193.
Em casos de acidentados em BRs, o serviço deve ser solicitado junto com a Polícia Rodoviária Federal pelo número 191.
E quando se tratar de ferimentos por arma de fogo , arma branca e surto psicótico, o cidadão deve ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
ESTRUTURA
A Regionalização do Samu de Eunápolis (central de regulação) concretizou-se em 2012 e abrange 8 municípios da região formada por 14 unidades de atendimento móvel de urgência, sendo 3 unidades de suporte avançado (USA-composta por médico, enfermeiro e condutor socorrista) e 11 unidades de suporte básico (USB- composta por condutor socorrista e técnico de enfermagem) localizadas em bases junto a Eunápolis, Cabrália, Porto Seguro, Arraial , Trancoso, Itapebi, Itabela, Belmonte, Itagimirm, Guaratinga, Pindorama além de 2 ambulâncias com condutor distribuídas em Vera Cruz e Trancoso .
A população conta, também, com uma motolância com suporte para os primeiros atendimentos. O quantitativo total de veículos é o recomendado pelo Ministério da Saúde, de acordo com a população local.
ACIONE O SAMU SE :
1.Problemas cardiorrespiratórios de inícios súbitos;
2.Intoxicação exógena e envenenamento;
3.Queimaduras graves;
4.Maus tratos;
5.Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
6.Tentativas de suicídio;
7.Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
8.Acidentes/traumas com vítimas;
9.Afogamentos;
10.Choque elétrico;
11.Acidentes com produtos perigosos;
12.Suspeita de Infarto ou AVC
13.Agressão por arma de fogo ou arma branca;
14.Soterramento e desabamento;
15.Crises convulsivas;
16.Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
17. Quedas
18. Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
NÃO ACIONE O SAMU SE:
1.Febre prolongada;
2.Dores crônicas;
3.Vômito e diarreia;
4.Levar pacientes para consulta médica ou exames;
5.Transporte de óbito;
6.Dor de dente;
7.Transferência sem regulação médica prévia;
8.Trocas de sonda;
9.Corte com pouco sangramento,
10.Entorses;
11.Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
12.Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.
13. Dúvidas em relação a doenças crônicas e gravidez
DICAS AOS SOLICITANTES:
1.Em caso de acidente verifique a quantidade de vítimas, o estado de consciência delas e se alguma está presa às ferragens;
2.Ligue para o 192 e siga as orientações do médico regulador;
3.Sinalize as vias com galhos de árvore e triângulo de sinalização;
4.Em caso de acidente com motos, não toque nas vítimas e não retire o capacete;
5.Não dê água aos acidentados
Um assunto importante necessário esclarecer é a questão de óbito ( o médico intervencionista do Samu fornece declaração de óbito? ). O órgão que define esta questão é o Conselho Federal de Medicina. De acordo com resolução número 2.139/2016 do CFM ( baseada nas seguintes resoluções do CFM números 1.779/2005 e 2.110/2014 ):
Art. 1. O médico intervencionista, quando envolvido em atendimento que resulte em óbito de suposta causa violenta ou não natural (homicídio, acidente, suicídio, morte suspeita), deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que adotará as medidas necessárias para o encaminhamento do corpo para o Instituto Médico Legal – IML.
Parágrafo único. Em caso de atendimento a paciente que resulte em morte natural (com ou sem assistência médica) ou óbito fetal em que estiver envolvido, o médico intervencionista deverá observar o disposto na Resolução CFM nº 1.779/2005 em relação ao fornecimento da declaração de óbito( a DO deverá ser fornecida , sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência – se óbito durante o atendimento do médico intervencionista, deverá fazê-lo).
Lembramos que o intuito dessa reportagem é de informar, conscientizar e educar a população sobre como usar esse direito ao atendimento SUS/SAMU para que todos tenham acesso a ele quando necessário a fim de que vidas sejam salvas o mais rápido possível. Assim sendo, o Samu não atende a demanda de simples deslocamento de pacientes, sem critérios de urgência ou emergência avaliados por um médico/regulador capacitado, para o pronto atendimento.
Vale lembrar que após o atendimento pela equipe do SAMU, se necessário for, o paciente será encaminhado para o hospital SUS de referência, mesmo que tenha convênio médico.