A prática habitual dos empresários da noite de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema, desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação realizada por seguranças.
PERDA DA COMANDA
A própria constituição garante que ninguém é obrigado a fazer uma coisa a não ser que a lei determine.
Como não há nenhuma lei obrigando quem consome a controlar o que come ou bebe, isso acaba se tornando responsabilidade do próprio local.
Se você passar por essa situação alguma vez e perder sua comanda, você pode fazer duas coisas: paga o valor da comanda, com testemunhas por perto, e depois processar o estabelecimento.
Mas, se não tiver jeito, outra alternativa é chamar a polícia a registrar um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal, ameaça e cárcere privado, se não te deixarem ir embora.