O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, determinou que o processo de demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, que fica em Belmonte, cidade do extremo sul da Bahia, seja concluído no prazo de dois anos. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo pedido. O processo foi aberto há 13 anos.
A determinação ocorreu na quarta-feira (22). Já o processo de demarcação foi aberto em 2007. Por isso, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil, caso haja atraso no cumprimento da decisão.
Conforme o MPF-BA, na quarta, em decisão unânime, o Tribunal considerou “injustificável a demora da Fundação Nacional do Índio (Funai) em finalizar a demarcação que foi iniciada há 13 anos”. Na ocasião, foi pontuado que os conflitos fundiários na região se acirraram e colocaram em risco a segurança dos indígenas.
Ainda de acordo com o MPF-BA, em primeira instância, a Justiça Federal em Eunápolis, também no extremo sul da Bahia, havia decidido não haver atraso administrativo na demarcação, e entendeu razoável a demora na tramitação, em função do contingenciamento de recursos dos órgãos federais. Além disso, a sentença também julgou improcedente a fixação, pela Justiça Federal, de prazo para o processo de demarcação ser encaminhado ao Ministério da Justiça para finalização.
Apesar disso, ainda de acordo com o MPF-BA, o o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos pontuou “falta de razoabilidade por parte do órgãos envolvidos, destacando que o relatório antropológico reconhecendo a tradicionalidade da ocupação e demais estudos acerca da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte foram finalizados em abril de 2013”.
Além disso, o procurador pontuou que, conforme atestam notas técnicas apresentadas na ação pela Funai, em 2018, os autos do processo de demarcação teriam sido encaminhados ao Ministro da Justiça, e restaria pendente, então, apenas a prática de atos declaratórios.
O MPF-BA pontuou ainda que, junto ao pedido, foram apontados para o Tribunal a insegurança, não só jurídica, da comunidade indígena, “sujeita a repetidas ordens de reintegração de posse em litígios com proprietários de imóveis que estariam dentro dos limites da terra, dificultando a subsistência dos indígenas, apesar de a área ser reconhecida como de posse tradicional dos Tupinambá de Belmonte”.
Por: G1 BA