Embora a maioria dos colaboradores preze por manter uma boa relação com o contratante, seguindo padrões éticos e morais esperados em qualquer relação trabalhista, infelizmente alguns continuam burlando a lei e apresentando atestado médico falso a seus patrões.
Muitos administradores, porém, deixam de agir por não saberem bem como proceder caso desconfiem que o documento recebido fora adulterado. Afinal, que providências podem ser tomadas e como garantir que, caso realmente tenha havido um crime, ele não estará violando nenhum direito do trabalhador?
Se você também tem dúvidas como essas, este post foi feito para você! Siga a leitura e entenda como o empregador deve agir nos casos em que receber um atestado médico falso e o que pode ou não ser feito:
O atestado médico adulterado
As ausências do empregado ao trabalho por motivos de saúde, quando fundamentadas em atestado médico, não implicam em qualquer desconto na remuneração e são justificadas.
Nos primeiros 15 dias de atestado, o empregador é o responsável pelo pagamento da remuneração do empregado, sem qualquer prejuízo. A partir do 16.º dia, o empregado deverá ser encaminhado à Previdência, passando a ser desta a responsabilidade pelo pagamento de seus rendimentos.
Já os documentos particulares que atestem uma situação que não encontra respaldo na realidade — os chamados “atestados médicos falsos” — permanecem comuns no dia a dia das companhias, ainda que a conduta seja inadmissível tanto do ponto de vista ético, como do jurídico.
Tipos de atestado médico falso
Há dois tipos de documentos adulterados mais comuns na praça e que, infelizmente, ainda são apresentados nas empresas para comprovar que o trabalhador está inapto a exercer sua função por certo período de tempo. São eles:
Atestado médico em função de doença
Trata-se do principal atestado falso apresentado nas organizações. Compreende certificados que atestam a incapacidade temporária para o trabalho mesmo quando o funcionário não fora acometido por qualquer doença, estando plenamente apto a exercer suas atividades laborais.
Atestado médico confirmando assistência a familiares
Documento que atesta que o colaborador não pode exercer suas atividades por estar auxiliando algum de seus familiares (geralmente menores) que se encontra doente.
Como a lei trata o atestado médico falso?
A primeira coisa a saber é que a legislação trabalhista considera falta grave e passível de demissão por justa causa a apresentação de atestado médico falso ou adulterado.
Isso porque que tal postura por parte do empregado coloca fim à relação de confiança indispensável numa relação de trabalho, impedindo assim a continuidade do vínculo de emprego.
Além disso, independentemente do tipo de atestado falso em questão, o simples fato de o empregado apresentá-lo já é crime tipificado pela lei penal, incorrendo ele nas iras do artigos 287 e 298 do Código Penal Brasileiro e podendo, inclusive, ser sentenciado em até seis anos de reclusão.
Vale ressaltar que o próprio médico que tenha forjado o documento e atestado a condição inexistente também pode ter que vir a encarar um processo criminal, já que o mesmo Código em seu artigo 302 tipifica a conduta como crime.
Como proceder ao receber o atestado falso?
Ao suspeitar que um atestado tenha sido adulterado, é fundamental que o empregador se cerque de cuidados e aja de forma cautelosa na condução do caso, estando sempre de acordo com o que dita a lei para não dar causa a uma futura reclamatória trabalhista em seu desfavor.
É aconselhável que a empresa procure o funcionário e converse com ele reservadamente — preferencialmente na presença de uma testemunha —, buscando esclarecer o ocorrido, ou mesmo solicite que ele faça uma declaração por escrito confirmando ou negando a falsificação (até porque, em vários casos, o próprio trabalhador acaba assumindo que o documento é adulterado).
Antes de executar a demissão, havendo desconfiança sobre o documento apresentado para justificar as faltas, é fundamental que o empregador procure o médico que assinou o atestado e peça que este emita uma declaração sobre a falsificação ou adulteração do documento.
Ela deverá conter a data de sua emissão, visando comprovar a diligência do empregador em resolver a questão de forma rápida.
Isso porque um dos requisitos para a aplicação de justa causa é que ela seja feita de forma imediata, já que a demora em tomar as providências necessárias, mesmo que por poucos dias, caracterizará o perdão tácito.
Portanto, imediatamente após receber o atestado adulterado, o empregador deverá obter a declaração do profissional que emitiu o documento.
Tão logo tenha em mãos a declaração do médico, ele deverá a agilizar a oficialização da demissão por justa causa no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte. O encerramento do contrato de trabalho encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 482, a, sendo considerado que o funcionário cometera ato de improbidade.
Vale a pena reforçar que o cuidado com o transcurso do tempo é fundamental, já que a Justiça do Trabalho tende a exigir que a medida seja tomada de forma efetivamente imediata, sob pena de caracterizar perdão por parte do empregador.
Penalidades devem ser aplicadas apenas uma vez
Como nas demais aplicações de penalidades, vale lembrar que, uma vez aplicado um tipo de penalidade, o empregador não mais poderá punir o empregado pela mesma falta.
Assim, caso haja suspeita de adulteração ou falsificação de atestado, o empregador não deve aplicar uma advertência até que investigue a questão, para então aplicar a justa causa.
Lembre-se de que cada falta cometida pelo empregado pode gerar uma única punição, não havendo possibilidade de se “cancelar” a primeira para depois aplicar outra mais severa.
Documente todo o processo
Por fim, é importante que o empregador guarde toda a documentação elaborada, especialmente a declaração do médico, já que muitas vezes os empregados demitidos por justa causa ajuízam Ações Trabalhistas.
A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que a entrega de atestado médico adulterado ou falsificado justifica a demissão por justa causa, contudo, o ônus de demonstrar que houve essa adulteração é totalmente do empregador — que terá que se embasar na prova documental produzida na época da demissão, ou seja, na declaração do médico.
Por isso, manter papéis assinados e contar com ao menos uma testemunha que tenha presenciado os fatos pode evitar dores de cabeça no futuro. Caso você tenha qualquer dúvida, vale também contar com o auxílio de advogados especializados no assunto para facilitar as coisas.