EX PREFEITO NETO GUERRIERI É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO JUIZ FEDERAL

O juiz federal da Subseção Judiciária de Eunápolis/Ba, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou o ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri ao pagamento de multa, e o registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa gerido pelo CNJ e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi publicada no último dia 17 de junho de 2024.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.

Narram os autores que o então prefeito praticou malversação de verbas públicas federais oriundas oriundas do FNDE, por meio de procedimentos de Chamadas Públicas.
O juiz impôs a condenação do ex-Gestor a restituir aos cofres públicos do município, o valor de R$ 121 mil, bem como, que seja incurso nas sanções do art. 12 da Lei no 8.429/92.

Quanta à responsabilidade do gestor na prestação de contas, ressaltou o julgador que o dever de prestá-las não é da entidade municipal, mas da pessoa física responsável pelo gerenciamento dos valores.
Fatos como o pagamento feito a uma fornecedora de pão caseiro, falecida em 30 de agosto de 2015, foi descrita em pagamento realizado pela Prefeitura, no ano de 2016.

Ainda constam diversas irregularidades relacionadas à aquisição de alimentos, que demonstram a presença de dolo e consiste na livre vontade consciente do ex-prefeito, agora réu, em praticar condutas de improbidade administrativa.
O reu apresentou a contestação, à época, alegando preliminarmente a inépcia da petição, e improcedência dos pedidos, com argumento de que não teria agido com a finalidade de obter fim ilícito ou de causar dano ao erário público. Cabe recurso. Advogados do ex-prefeito se pronunciam. Advogados da assessoria do ex-prefeito Neto Guerrieri apontaram a decisão do juiz federal de Eunápolis, contrariou as investigações e o inquérito da Polícia Federal, bem como, a decisão do Ministério Público Federal que foi pelo arquivamento das investigações por ausência de provas, conforme o próprio juiz menciona em sua decisão às folhas 02. Informam ainda que a sentença não resiste ao recurso que será apresentado junto ao Tribunal. “É só olhar com olhos de quem deseja enxergar”, disseram.

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