JUSTIÇA NEGA RECURSO E MANTÉM JÚRI POPULAR DO EMPRESÁRIO QUE MATOU A DENTISTA RANITLA

Nesta quinta-feira 05 de Outubro aconteceu mais um capítulo do caso da eunapolitana e dentista Ranitla. A Justiça manteve a decisão de levar a júri popular o empresário Tharciso Aguiar, que atropelou e matou Ranitla Scaramussa Bonella no dia 11 de junho de 2022, em Ilhéus. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) julgou improcedente, o recurso interposto pela defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito, que tem pena de apena 2 a 4 anos.

O Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação, por sua vez, sustentam o entendimento jurídico do dolo eventual, para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso. “Ele assumiu o risco de produzir e consentiu com o resultado final. Agiu com manifesto desprezo pela vida humana”, explicou o advogado Igor de Melo. “Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso”, acrescentou.

A assistência de acusação é representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos advogados Alex Ornelas e Igor de Melo.

JÚRI POPULAR

Acidentes de trânsito raramente são julgados em júri popular. A decisão, no caso do atropelamento de Ranitla, foi proferida em junho pelo juiz criminal Gustavo Lyra, da Vara do Júri da Comarca de Ilhéus. A data para a realização do júri popular ainda não foi marcada.

ATROPELAMENTO

Ranitla Bonella, de 23 anos, morreu ao ser atingida pelo carro dirigido por Tharciso, na época com 38 anos, em um trecho urbano da BA-001, em Ilhéus, quando atravessava na faixa de pedestres.

O empresário, que dirigia um carro da marca Mercedes-Benz, deixou o local logo após o atropelamento e não socorreu a vítima. Ele alegou, em depoimento dado à polícia dias após o atropelamento, que não ficou no local por medo de ser agredido.

PRISÃO

Tharciso foi preso em julho do ano passado, mas teve um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de agosto do mesmo ano.

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