CNMP investigará promotor de Justiça de Eunápolis devido a baixa produtividade

Na terça-feira (25/05), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, a abertura de processo administrativo disciplinar em face do promotor de Justiça do Ministério Público de Eunápolis, Dinalmari Mendonça Messias. A conduta a ser apurada diz respeito à atuação funcional de Messias nas áreas do patrimônio público e da probidade administrativa.

De acordo com a reclamação disciplinar que proporcionou a instauração do PAD, preparada pela Corregedoria Nacional, foram constatadas na 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, cuja titularidade pertence a Messias, irregularidades relacionadas à baixa produtividade nas áreas de probidade administrativa e patrimônio público, à ausência de proatividade e resolutividade, bem como à omissão na condução de número considerável de procedimentos extrajudiciais.

Dessa forma, os conselheiros do CNMP qualificaram a existência de indícios suficientes de que o promotor de Justiça não cumpriu os deveres funcionais de zelar por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional; adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo; e praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão, previstos na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia.

A pena proposta pela Corregedoria Nacional do MP é a de censura. Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

fonte: conjur.com.br

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