A cidade de Itagimirim teve as contas relativas ao exercício de 2019, rejeitadas nesta quinta-feira (22/04), pelo TCM, eram responsabilidade da ex prefeita, Devanir Brillantino. Segundo o órgão, a ex gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde.
Foi informado óleo TCM, que o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”.
Foi aprovada pelos conselheiros do TCM, uma multa de R$57.600,00, correspondendo a 30% dos subsídios anuais da ex gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
De acordo com mais informações do órgão, o município de Itagimirim teria apresentado uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promovido despesa no montante de R$25.553.681,38, resultando em um déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.
O total da despesa com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas. A ex prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.
Sobre as outras obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,10% na manutenção e desenvolvimento do ensino, e 68,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprimento os percentuais mínimos de 25% e 60%, respectivamente.
Foi registrado pelo relatório técnico também, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de 10 multas (R$182.523,24) e oito ressarcimentos (R$12.859.427,57) imputados a agentes políticos; gastos com pessoal temporário contratado sem o atendimento da regra do concurso público; contratação direta sem comprovação da singularidade do objeto, no montante de R$418.950,00; realização de despesas consideradas excessivas com combustíveis, locação de veículos, locação de transporte escolar e gêneros alimentícios; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão
fonte: saiunamídia