LEI AUTORIZA QUE POLICIAIS E MILITARES EXERÇAM A FUNÇÃO DE ADVOGADO

Nesta quinta-feira 02 de maio, foi publicada a lei 14.365, que os Militares e policiais garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogados, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Antes proibidos, agora os agentes de segurança pública e militares poderão ter a carteira de advogado e atuar em causa própria.

De cordo com a previsão da nova lei, os policiais e militares poderão realizar a própria defesa como advogados em processos no âmbito criminal, administrativo ou cível. Bem como, poderão dar entrada em ações cíveis próprias que busquem reparação de danos morais ou materiais. Paratanto, o polícial ou militar precisará ter sido aprovado no exame da OAB.

A inscrição na OAB de policiais e militares se dará de forma especial, na carteira de advogado constará a informação que a atuação é permitida somente em causa própria. O policial ou militar não poderá participar de sociedade de advogados, nem fazer a defesa de outros policiais ou militares em processos. Também não poderão atuar em causa própria em processos que tenham outros policiais ou militares.

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