Animais em alguns rituais religiosos: direito ao culto ou crueldade?

O sacrifício de animais em determinados rituais religiosos justifica-se pela liberdade de crença e de culto?

É um tema bastante controverso, que divide opiniões, já que as liberdades de crença e de culto são asseguradas no inciso VI do art.  da Constituição da República. No entanto, a mesma Constituição, em seu art. 225§ 1ºVI, assim determina:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Além da Constituição temos o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que veda a prática de maus-tratos aos animais. Aí reside a polêmica, a qual incita argumentos tanto de defensores dos animais quanto daqueles a favor da prática de rituais religiosos envolvendo a utilização destes.


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O uso de animais para sacrifícios em rituais religiosos de matriz africana é amplamente praticado no Brasil. No candomblé, os animais são considerados como oferendas aos orixás. As partes dos animais ofertadas são as patas, asas, cabeça, cauda, coração, pulmão e moela; as demais não possuem valor como oferenda (VIEIRA; SILVA, 2016).

rituais religiosos 01Bode sendo sacrificado (Crédito: daot.tk)

Segundo a Associação Amigos dos Animais (SOAMA), os animais são protagonistas passivos dessa polêmica, as vítimas.

É até risível a justificativa de tom antropológico segundo a qual os maus-tratos rituais não podem ser proibidos porque seus praticantes não os percebem como maus-tratos. […] Uma proposta que trata animais como objetos, como seres que são obrigados a servir às ideologias humanas e que ignora o direito inerente e biológico de qualquer ser vivo à vida, não pode ser aceito por qualquer Estado.

E prossegue, afirmando que a lei é para todos. Citam o exemplo de alunos judeus, muçulmanos, adventistas (a maioria vegetarianos), que não têm opção de cardápio de acordo com suas crenças; dos mórmons, cuja tradição mais radical permite o casamento com mais de uma mulher e não podem aqui exercer este preceito, pois bigamia é crime no Brasil; e de evangélicos e protestantes, os quais não podem ultrapassar em seus cultos os limites da poluição sonora, que é crime ambiental no Brasil (art. 54 da Lei nº 9.605/1998), entre outros.

Já para a Agência de Notícias de Direitos Animais (2015),

um crime não deixa de ser um crime só porque resolvemos chamar o crime de ‘liberdade de culto’ ou outra coisa. E nem deixa de ser crime se a vítima é comida depois do ritual. O foco da justiça deve ser a vítima, e não o grupo que se sente injustiçado por não poder vitimar um inocente. E se ainda, infelizmente, cometemos o mesmo crime em nome da cultura culinária de comer animais, temos de lembrar que 2 errados não fazem 1 certo.

Por outro lado, de acordo com José Carlos dos Anjos, professor do Departamento de Sociologia da UFRGS,

decretar que não é mais legal o sacrifício religioso de animais é o mesmo que banir o culto aos orixás por puro preconceito.

Para Fábio C. Leite, professor de Direito Constitucional da PUC-Rio, a princípio o sofrimento do animal objeto do sacrifício é o mesmo do animal abatido para consumo, não podendo ser este um argumento válido para um questionamento jurídico do rito religioso, salvo, é claro, se for demonstrado um tratamento cruel e de tortura maior no primeiro caso do que no segundo. Afirma ainda que sacrifícios e oferendas são elementos verificáveis, histórica e atualmente, em variadas confissões religiosas.

Segundo Djamila Ribeiro, pesquisadora na área de Filosofia Política, nas religiões de matriz africana são sacrificadas aves e animais de quatro patas como bodes e carneiros. Não é verdade, como se tentou espalhar, que se sacrificam gatos e cachorros, por exemplo. Os animais são entregues em oferendas aos orixás e, depois, a carne é comida nas festas dessas religiões, o couro é utilizado nos atabaques.

Os animais não são sacrificados “à toa”, há uma questão do sagrado, mas também prática. Não muito diferente de quem já compra sua carne abatida no açougue ou no mercado, por exemplo. É sabido o modo desumano pelo qual os animais são tratados nos grandes abatedouros e pela indústria da carne. Logo, faz sentido proibir o sacrifício nessas religiões enquanto a indústria fatura bilhões?

Vieira e Silva (2016, p. 113-114) concluem que, diante desse conflito de interesses, há opiniões favoráveis a ambos os lados. Aos que pregam a prevalência do sacrifício animal, seu fundamento básico é o antropocentrismo, em que o animal tem apenas utilidade aos desígnios humanos, nesse caso, ser oferenda por meio de seu sacrifício durante ritual religioso.

Para esse pensamento, todo e qualquer motivo de proibição dessa prática tem base no preconceito religioso. Aos que defendem o outro lado, a lei constitucional garante a integridade física e a vida dos animais não-humanos, sendo terminantemente proibidas práticas cruéis.

Nesse sentido, a lei infraconstitucional criminaliza essa prática, cabendo aos agentes responderem pela conduta delituosa. Tal entendimento ultrapassa a simples visão antropocêntrica, numa busca pela valorização do animal pelo que representa ao meio natural, e não somente aos caprichos do homem.

O fato é que, apesar de existir o chamado “abate humanitário” nos matadouros, nem sempre ele é feito de maneira correta, o que leva o animal a sofrer desnecessariamente. Já na prática dos cultos religiosos não há um regulamento para prevenir o sofrimento dos animais, o que leva os praticantes a poderem sacrificá-los da maneira que eles (ou a religião) entenderem ser a adequada. Portanto, podemos dizer que há uma morte mais “regulamentada” – nos matadouros – e outra, nos sacrifícios religiosos, nos quais não há diretrizes.

Para finalizar, digo que não se deve analisar o sacrifício dos animais em rituais de um ponto de vista utilitarista. Pouco importa se o animal, após sua morte, vai ser utilizado como comida ou outra coisa. Aliás, a maioria não o é, dada a quantidade de animais mortos (principalmente galinhas) que vemos nas esquinas e encruzilhadas das cidades. O que deve ser analisado aqui é o direito à vida – que deveria ser dado a todos os seres sencientes – e a não sofrer.

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